Medidas econômicas de socorro ao Agro | Resolução Bacen 4.802, de 09 de abril de 2020

Medidas econômicas de socorro ao Agro

Estado de Emergência RS

As medidas econômicas de ajuda a produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária foram oficializadas pelo Conselho Monetário Nacional, com publicação da Resolução Bacen 4.802, de 09/04/2020. Vejamos:

“Art. 1º Ficam as instituições financeiras autorizadas a renegociar as parcelas e as operações de crédito rural de custeio e de investimento, em situação de adimplência em 30 de dezembro de 2019, lastreadas com recursos controlados de que trata o Manual de Crédito Rural (MCR 6-1-2), vencidas ou vincendas de 1º de janeiro de 2020 a 30 de dezembro de 2020, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), contratadas por produtores rurais e pelas cooperativas singulares de produção agropecuária que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem em municípios com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública no período de 1º de janeiro de 2020 até a data de publicação desta Resolução, reconhecida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), observadas as seguintes condições.”

Estiagem

  • Dívidas de custeio com vencimento em 2020 poderão ser pagas em até 07 parcelas anuais e sucessivas nas condições originais do contrato.
  • Operações de custeio prorrogadas e investimento com parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, terão a prestação transferida para até 1 (um) ano, após o vencimento final do contrato, para cada parcela prorrogada.
  • Linhas de crédito emergencial de R$ 20.000,00 para produtores do Pronaf e de R$ 40.000,00 para os produtores do Pronamp, ambos com parcelamento até 36 meses com 12 meses de carência – Juros de 4,6% ao ano e 6% ao ano, respectivamente. Tais linhas atendem os produtores que sofreram prejuízo pelo estiagem naqueles municípios com decretação de estado de emergência ou pelo estado de Calamidade Pública.

Cabe ressaltar que as operações de custeio que tenham sido objeto de indenização Proagro ou Seguro Agrícola podem ser renegociadas, desde que o valor da indenização seja abatido, considerando a receita obtida.

  • Crédito para capital de giro de cooperativas agropecuárias cujos produtores tenham sofrido perdas em face da seca em municípios que decretaram situação de emergência ou do estado de calamidade pública. O limite será de até R$ 65 Milhões por cooperativa e de R$ 40 mil por associado. Taxa de juros de 6% e 8% ao ano, conforme o caso, com prazo de reembolso de 48 meses, incluídos 12 meses de carência.

De acordo com a Resolução, o prazo para adesão será até 30/06/2020. O Ministério da Agricultura busca assistir às demandas do setor. Contudo, há desafios para o acesso ao crédito, além das taxas pouco atrativas, considerando a situação em que vivemos e o futuro dotado de incertezas.

Aguardemos os próximos dias para melhor compreender as diretrizes do sistema bancário, uma vez que a Resolução silenciou quanto aos procedimentos a serem adotados, prestigiando no inciso VII do art. 1º a avaliação da capacidade de pagamento, de que trata o MCR 2-6-4: “É indispensável que as instituições financeiras avaliem criteriosamente a capacidade de pagamento do produtor, segundo o fluxo de renda das explorações assistidas, concedendo o período de carência que for necessário”. Com isso, se o acesso às medidas depender de análise caso a caso, pode tornar o processo mais complexo do que o desejável.

Medidas semelhantes em face do Coronavírus também foram anunciadas, tais quais “prorrogação do reembolso das operações de crédito rural de custeio e de investimento; a contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) ao amparo de Recursos Obrigatórios de que trata a Seção 2 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR 6-2); e cria linhas especiais de crédito de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)”. Destaca-se a prorrogação de dívidas de custeio e investimento até 15/08/2020 para todos os produtores, abrangendo parcelas com vencimento entre 1º/01/2020 e 14/08/2020.

Por fim, cabe aos interessados uma avaliação mais aprofundada sobre o alcance da Resolução, sendo que existem outros aspectos não esgotados nesta breve análise e que merecem atenção.

CARMEM FARIAS, advocacia agroambiental | Av. Dr. Nilo Peçanha, 1221/601 | CEP 91330-000 | Três Figueiras, Porto Alegre/RS | contato@cfarias.com.br | WhatsApp +55 51 99916.6003

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