O AGRO não pára!
Enquanto cidades inteiras seguem em isolamento, no campo o trabalho continua.
É hora da colheita, é hora de seguir em frente!
Ao passo que o Brasil pode alcançar recorde na safra de grãos 2019/2020, o AGRO gaúcho sofre com as perdas da estiagem que assolou o estado no mesmo período. Os compromissos financeiros em face de custeio e investimento se aproximam, tanto no sistema financeiro quanto em estabelecimentos privados de crédito, desafiando novamente o produtor rural. Além disso outros contratos precisam ser cumpridos, como é o caso do arrendamento rural, por exemplo.
Por outro lado, a pandemia causada pelo coronavírus afeta severamente a economia como um todo, comprometendo a capacidade de pagamento e as relações contratuais diversas.
Diante desse cenário,importantes entidades que representam o setor no Rio Grande do Sul buscam uma solução mais efetiva junto ao BNDES e ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), especialmente.
Nesse sentido, as propostas em análise tratam das perdas atuais e do endividamento como um todo, decorrentes de contratações junto ao sistema bancário e fora dele e propõem o parcelamento e a prorrogação de vencimentos além de uma linha de capital de giro para cooperativas, cerealistas e revendas de insumos que condicione a tomada de recursos ao parcelamento aos produtores. (Fonte: Imprensa Sistema Farsul, 25/03/2020)
Em que pese a insegurança do momento, o produtor terá de tomar decisões importantes envolvendo obrigações diversas. Tratando-se de crédito rural existe previsão no Manual de Crédito Rural – item 2.6.9 que permite a prorrogação do vencimento desde que demonstrado o impacto da estiagem na queda da produtividade e a impossibilidade de pagamento.
Para o êxito do requerimento administrativo ou mesmo para o caso de futura ação judicial, aconselha-se fazê-lo antes do vencimento da parcela, amparando a solicitação com laudo técnico competente e demais documentos que possam embasar a solicitação.
Com efeito, para outros contratos ou acordos em andamento é necessário cautela, priorizando o diálogo entre as partes com vistas ao seu cumprimento. Se frustrada a tentativa nessa direção, será necessário o exame do caso concreto para a indicação do melhor remédio jurídico.
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