Cláusulas Ambientais nos Contratos de Arrendamento Rural

O Contrato de Arrendamento é um negócio comumente firmado entre os produtores rurais e ainda se verifica certa informalidade na sua elaboração. Tal prática pode gerar consequências jurídicas indesejáveis, posto que o instrumento é mais complexo do que aparenta. O que está em jogo?

Em que pese o forte dirigismo estatal presente nos contratos agrários, recomenda-se, fortemente, que os mesmos sejam dotados de atenção e cuidado na construção de suas cláusulas, para a correta mitigação de riscos e a adequada proteção das partes envolvidas.

Sob o prisma do arrendador, entre outras cláusulas igualmente importantes, é fundamental cercar-se de instrumentos jurídicos que possam assegurar o cumprimento do contrato, ainda que questões financeiras externas ao contrato afetem a capacidade de adimplemento do arrendatário.

As instituições financeiras que fomentam a atividade produtiva, seguramente, gerenciam seus riscos exigindo garantias sobre os bens ou sobre a produção objeto do crédito, por vezes, com a anuência do proprietário da terra, colocando-o em notória desvantagem em caso de execução forçada frente ao produtor rural/arrendatário. Então o contrato de arrendamento deve estar protegido por garantias pessoais ou reais que possam dar segurança jurídica no caso de sua execução.

Para além de tais cuidados, por outro lado, a questão ambiental vem ganhando força nos últimos anos e os empreendedores rurais têm sido fortemente demandados a olhar o assunto, via de regra, após ocorrido o dano e/ou a infração ambiental.

Convém lembrar que tanto a Constituição Federal quanto a vasta legislação ambiental impõem responsabilidades nas esferas Administrativa, Cível e Criminal, apuradas em cada uma das instituições pertinentes: Órgão Ambiental, Ministério Público e Judiciário. O Arrendador e o Arrendatário poderão responder nas esferas mencionadas, por imposição de pesadas multas, embargos e sanções outras.

Como forma de prevenção, sugere-se a inserção de Cláusulas Ambientais nos contratos agrários, para que a atividade se desenvolva nos limites da legislação ambiental, sendo imperioso observar a necessidade de Licenças, Autorizações e Outorgas para o desenvolvimento e eventual expansão da atividade agrícola e de irrigação.

Da mesma maneira, a supressão de vegetação nas áreas de cultivo ou nas áreas especialmente protegidas como as Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal têm sido alvo de forte fiscalização, levando os Produtores Rurais à responsabilização por infração e por crime ambiental.

A inserção da variável ambiental nos contratos tem como objetivo gerenciar riscos, litígios e responsabilidades em dada medida, ainda que tais efeitos não sejam absolutos, conforme da natureza da obrigação envolvida.

Especialmente no aspecto ambiental, ressalta-se que os danos dessa natureza são de difícil reparação e muitas vezes ensejam consequências indenizatórias. A prevenção e a elaboração cuidadosa dos contratos evitam ou minimizam prejuízos ao seu negócio!

Carmem Farias, Advogada Agroambiental, sócia da Campos & Farias Advogados Associados. contato@cfarias.com.br. Av. Dr. Nilo Peçanha, 1221/601 | Três Figueiras | Porto Alegre/RS

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