Agronegócio: Medidas Econômicas
Acesso ao Crédito
O Governo Federal segue adotando medidas de apoio ao Agronegócio em razão do estado de calamidade pública (coronavírus) e da situação de emergência decorrente da seca que atinge, especialmente, o Rio Grande do Sul.
Nesse sentido, após a publicação das Resoluções 4.801/2020 e 4.802/2020, com o objetivo de atender de forma mais assertiva as demandas do setor, entre outras normas, foi editada e Resolução Nº 4.807, de 30 de abril de 2020 que altera as Resoluções acima citadas, destacando-se as atualizações:
- quanto a finalidade de crédito de custeio agrícola e pecuário das linhas especiais Pronaf e Pronamp, possibilitando a aquisição antecipada de insumos, de que trata o MCR 3-2-3 “a” – II.
- Pertinente a alteração no limite de crédito Procap-Agro, sendo esta a nova redação: “R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) por cooperativa, em uma ou mais operações, independentemente de outros limites estabelecidos para este Programa, não podendo ultrapassar R$100.000,00 (cem mil reais) por associado ativo cuja obrigação será renegociada.
Por oportuno, àquele que pretende se beneficiar das medidas constantes em tais Resoluções deve tomar as providências antes do vencimento de sua obrigação, ainda que tais Resoluções ainda estejam em fase de implementação. Os sindicatos rurais e demais entidades representativas do setor podem ajudá-lo.
Da mesma forma, sendo necessário uma assessoria jurídica, é importante não deixar para última hora.
Outras Medidas
Em síntese, saiba que outras ações têm sido empreendidas visando facilitar seu acesso ao crédito.
Com tal objetivo, a MP Nº 958, de 24/04/2020 “Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19)”.
Assim, até 30 de setembro de 2020 as instituições financeiras públicas, por meio de operações diretas ou por meio de agentes financeiros, estarão dispensadas de observar alguns dispositivos, flexibilizando as exigências para contratações e renegociações de crédito.
Nesse sentido, as mesmas deixam de exigir, por ora, certidões de regularidade pertinentes a obrigações eleitorais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Previdência Social, CLT, ao Fisco e ainda, o Registro das Cédulas, a comprovação de recolhimento de ITR, entre outras disposições.
Por fim, o momento é de cautela e de oportunidades, mantenha-se informado.
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