STF julga as ações sobre o novo código florestal

O STF finalmente julgou as 04 ações que tinham como objeto a análise da constitucionalidade de alguns artigos do Código Florestal, reconhecendo a validade de vários desses dispositivos.

Vale lembrar que o julgamento abarcou conjuntamente as 04 Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937 – e a Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 42.

Uma das questões mais polêmicas e que eram aguardadas com receio pelo meio rural era justamente a anistia a cometeu infração ambiental antes de 22/07/2008 e aderiu ao PRA – Programa de Regularização Ambiental, o que foi acatado pela Corte. Dessa forma quem adere ao Programa não está sujeito às sanções decorrentes de infrações cometidas antes de tal data, no entanto, os compromissos firmados com o órgão ambiental terão que ser cumpridos, sob pena das sanções aplicáveis.

Esta decisão era bastante aguardada pelos produtores rurais, trazendo a necessária segurança jurídica para a adoção das medidas com vistas à regularização ambiental das propriedades rurais fortalecendo o CAR – Cadastro Ambiental Rural que é o primeiro passo para a regularização ambiental, constituindo-se na base para a implementação de outros elementos mitigadores, em que pese, ainda, restarem dúvidas sobre a operacionalização destes instrumentos.

Vale lembrar que o prazo para inscrição no CAR foi prorrogado para 31/05/2018, sendo que a partir de então o mesmo será fundamental para a obtenção de crédito