Instrumentos Econômicos na Política Ambiental

Em 2017 a Revista de Direito Econômico e Socio Ambiental publicou nosso artigo Meio ambiente e economia: uma perspectiva para além dos instrumentos de comando e controle, que trata dos instrumentos que lastreiam a Política Ambiental Brasileira, quais sejam, instrumentos de comando e controle ou de regulação direta – sanção e punição.

O artigo defende a adoção de instrumentos econômicos na política ambiental, como forma de induzir o comportamento desejado dos administrados, através de incentivos fiscais e/ou financeiros. Nesse sentido, com a adoção de ambos os mecanismos (comando e controle & instrumentos econômicos) haveria maior efetividade ao cumprimento das metas ambientais, conciliando desenvolvimento e preservação ambiental.

Para acessar o artigo na integra clique aqui

https://www.cfarias.com.br/wp-content/uploads/2019/01/Meio-Ambiente-e-Economia-uma-perpectiva-para-além-dos-instrumentos-de-comando-e-controle.pdf

Em recente entrevista, a Ministra da Agricultura Tereza Cristina abordou suscintamente o tema mencionando que os produtores que preservam o meio ambiente devem ser estimulados.

Obviamente isso não significa premiar quem cumpre a lei, ora isso é uma obrigação imputada a todos.

O que a Ministra provavelmente quis dizer refere-se à necessidade de se implementar mecanismos de mercado na política ambiental, ou seja, adotar incentivos fiscais e/ou financeiros como forma de incentivar, direcionar o cumprimento da legislação ambiental aplicada ao agronegócio.

Nesse cenário, nossa política ambiental deixaria de adotar, predominantemente, mecanismos de comando e controle, pela via da punição e passaria a adotar, também, instrumentos econômicos, de forma combinada. Assim, seriam criadas condições mais favoráveis ao desenvolvimento de determinadas atividades econômicas e ao incentivo de práticas ambientalmente adequadas, como já ocorre em países de primeiro mundo.

O Brasil tem poucas iniciativas nesse sentido e sua política ambiental pode sim evoluir para o fortalecimento dos instrumentos de mercado. Será que podemos sonhar com essa possibilidade no agronegócio?

Carmem Farias, Advogada Agroambiental, sócia da Campos & Farias Advogados Associados. contato@cfarias.com.br. Av. Dr. Nilo Peçanha, 1221/601 | Três Figueiras | Porto Alegre/RS

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