A Administração Pública exerce seu Poder de Polícia através da fiscalização ambiental, o que pode ocorrer por ato dirigido, por requisição do Ministério Público ou, até mesmo, em razão de DENÚNCIA anônima.
A falta de autorização do órgão ambiental para o desenvolvimento e expansão da atividade agrária é uma das principais infrações cometidas pelo produtor rural. A disposição irregular de agrotóxicos também merece atenção.
Imagine que ao abrir ou expandir sua lavoura, ocorra supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APP), por exemplo. Tal situação é alvo de fiscalização com frequência, agrava fortemente a multa e provoca processos e procedimentos perante o Ministério Público e o Judiciário.
Ao ser autuado por órgãos ambientais como FEPAM e IBAMA o Produtor Rural pode oferecer Defesa Administrativa no prazo de vinte dias, a partir do recebimento da Notificação.
Entenda aspectos relevantes que podem apoiar sua tomada de decisão:
- Oferecendo ou Defesa ou não, o Processo Administrativo seguirá seu trâmite e será julgado pela Junta competente, então, defenda-se no prazo legal!
- A infração ambiental pode trazer outras consequências para além do Processo Administrativo e embora os processos sejam instaurados em órgãos diferentes e independentes, o fato é que acontecem reflexos importantes entre todas as esferas de responsabilidade (Administrativa, Cível e Penal), então, tais implicações devem ser avaliadas para o atingimento do melhor resultado em qualquer dos processos.
- Normalmente, o Produtor Rural limita-se a demandar seu técnico ambiental para proceder a defesa. Este profissional é de fundamental importância para a regularização da propriedade junto aos órgãos ambientais, mediante estudos e projetos técnicos que permitirão confrontar os fatos provas apresentados pelo agente fiscalizador.
- Com frequência o Produtor Rural deixa de oferecer sua defesa jurídica no PRAZO LEGAL, perdendo a oportunidade de minimizar os prejuízos financeiros em face da Multa aplicada, de forma mais precisa.
- O advogado especialista na área ambiental domina a Legislação específica, conhece a linguagem e as soluções técnicas envolvidas. Quando técnico e jurídico atuam juntos o advogado tem os subsídios ideais para buscar na Lei não apenas a sua correta aplicação, mas, extrair dela o melhor proveito em defesa do produtor rural. Então, pode-se afirmar que o trabalho conjunto de ambas as áreas favorece a um resultado de sucesso!
- A suspensão e/ou redução da multa é decorrente de Lei e sua aplicação depende dos critérios por ela definidos, então, saiba que o percentual máximo de desconto previsto (90%) dificilmente é aplicável.
- Além dos descontos mencionados, outras ferramentas IMPORTANTES na defesa do Autuado e demandam atenção, são elas: Levantamento de Embargo, oportunidade para firmatura de Termos de Compromisso Ambiental (TCA) e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém, sem a correta análise, cuidado e monitoramento tais instrumentos poderão ser ainda mais gravosos ao empreendedor!
CONSULTE-NOS sem compromisso, nossa experiência poderá ajudá-lo!
Carmem Farias, Advogada Agroambiental, sócia da Campos & Farias Advogados Associados. contato@cfarias.com.br | WhatsApp 51 99916-6003 | Av. Dr. Nilo Peçanha, 1221/601 | Três Figueiras | Porto Alegre/RS.
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