Proagro & Seguro Rural
Indenizações no RS estimadas em 1,89 bi
O Seguro Rural é um mecanismo de extrema importância para a gestão de riscos na lavoura. Por outro lado, sua contratação ainda impõe desafios em face do alto custo e do nível de cobertura ofertado.
Contudo, cenários de perdas de safra como a que ocorreu em 2019/2020 no Rio Grande do Sul, devastadora para o produtor rural, apontam a premente necessidade da adoção de instrumentos mitigadores como esse de forma mais ampla.
Estimativas RS
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – através da Secretaria de Política Agrícola, estima que entre o Seguro Rural e o Programa de Garantia da Atividade Rural (Proagro) as indenizações para o Estado podem chegar a R$ 1,89 bilhão.
De acordo com o MAPA “metade das áreas de milho e de soja estava segurada com mitigadores de risco climático na safra 2019/2020”. No Banco do Brasil e Sicredi mais de 90% dos contratos de custeio estão amparados por mitigadores – seguro ou proagro(1).
Contudo, as condições técnicas e comerciais (custo, franquias e coberturas) nem sempre atendem as reais necessidades dos contratantes. Nesse sentido, é importante compreender o universo de prestadores e produtos disponíveis no mercado, de forma a contratar de forma assertiva e evitar problemas no momento da apuração e indenização das perdas.
De toda a forma, as perdas 2019/2020 revelam uma forte sinistralidade, o que pode impactar nas taxas, limites seguráveis e franquias do seguro, reduzindo o apetite do mercado segurador.
O PSR
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), se propõe a subsidiar parte do custo do seguro tornando a contratação mais acessível ao produtor rural.
O seguro minimiza perdas, evitando assim, o endividamento que pode comprometer a atividade agrária. Cobre as perdas decorrentes de eventos climáticos, entre outras coberturas, conforme a modalidade contratada.
Podem pleitear a subvenção, pessoas físicas e jurídicas, através de uma Seguradora credenciada ao Programa, com a condição de que o produtor não possua restrição no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), observando-se ainda, os limites anuais de utilização do subsídio, entre outros requisitos.
Sua importância enquanto instrumento de política agrícola é indiscutível, contudo, os custos e os limites de subvenção envolvidos demandam maior atenção, há muito debatidas.
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(1) https://www.gov.br/agricultura/